Julho/2021
APRESENTAÇÃO
Este documento se mostra como o instrumento de assessoramento à comunidade escolar (gestores profissionais da educação, professores, e familiares de alunos) definindo os critérios necessários para retomada das aulas presenciais.
O retorno ocorrerá de forma gradual, com a segurança sanitária que propicie um ambiente saudável e com o menor risco possível para a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
Importante salientar que o processo de retorno às atividades presenciais está associado aos preceitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e o Governo do Estado da Bahia, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino no âmbito público, tendo como base orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS),Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Protocolo da APLB- sindicato para o Retorno Planejado das Aulas Presenciais, Ministério da Saúde e a Secretária Municipal de Saúde.
São apresentadas também, orientações sobre os cuidados relativos à segurança da alimentação escolar, elaborados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como os cuidados com o transporte escolar.
Vale ressaltar, que o retorno as aulas presenciais seguirão etapas pré- estabelecidas neste plano de ação, com revezamento de alunos nas aulas presenciais para garantir o distanciamento adequado nas salas e espaços comuns. E que, diante da complexidade do momento e da necessidade do retorno às aulas presenciais com segurança sanitária, o presente Plano sustenta-se em pilares que traduzem respeito à ciência, responsabilidade política, gestão compartilhada e consideração às especificidades da comunidade educacional. Além disso, é o resultado da coparticipação das Secretarias de Educação e Saúde e da colaboração, por meio de escutas, dos diversos segmentos que compõe a educação: gestores, coordenadores, pais de alunos e ainda, do sindicato da APLB e Conselho Municipal de Educação.
A relevância deste Plano consiste no fato de que a sua finalidade atende a uma demanda em favor da vida e da educação.
A seguir, estão dispostas as medidas que devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades escolares presenciais, para permitir o aprendizado e construção conjunta de práticas sólidas de proteção e cuidados.
CONHECENDO UM POUCO A REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
EDUCAÇÃO INFANTIL
*1008
Em 51 turmas
ENSINO FUDAMENTAL ANOS INICIAIS
*1862
Em 98 turmas
*4.818
ALUNOS
2020
ENSINO FUDAMENTAL ANOS FINAIS
*1645
Em 55 turmas
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
*303
Em9 turmas
- Referência Censo Escolar 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS
A retomada das aulas nas instituições escolares do município acontecerá de forma gradual, obedecendo às seguintes etapas:
- 1ª ETAPA: A retomada das aulas acontecerá inicialmente com um modelo de Escola Piloto que atende da Educação Infantil ao Ensino Fundamental anos iniciais no município, com aulas Híbridas e com dias alternados, condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
- 2ª ETAPA: O retorno das aulas presenciais seguindo o modelo híbrido e com dias alternadospara todos os segmentos da Rede Municipal de Ensino, condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
- 3ª ETAPA: Retorno 100% presencial de toda a Rede Municipal de Ensino.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
De acordo as orientações da OMS- Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Saúde do estado da Bahia e do município de Ruy Barbosa, apresentamos medidas de prevenção e organização dos espaços escolares para o retorno das atividades presenciais com segurança.
DISTANCIAMENTO SOCIAL E ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
Sabendo da importância de manter o distanciamento nos espaços para evitar possíveis contaminações das pessoas pelo COVID19, durante a retomada das aulas em seu formato híbrido, cada instituição de ensino da rede municipal deverá adotar as seguintes medidas:
- Estar adequadas obrigatoriamente com estação de higienização na entrada com dispenses de álcool em gel, bem como tapetes de desinfecção;
- Organização das turmas tendo 50% dos alunos estudando de forma híbrida em dias alternados;
- Obrigatório o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, especialmente na sala de aula;
- Manter portas e janelas das salas de aula sempre abertas;
- Sinalização de rotas dentro do ambiente escolar para que os alunos mantenham distância;
- Suspender os recreios ou atividades recreativas nos primeiros meses;
- Desativação de bebedouros com disparo para boca e incentivo a utilização de garrafinhas ou copo individual (trazido pelo aluno todos os dias);
- Manter todos os sanitários com lavatórios contendo sabão líquido, papel toalha e em bom funcionamento. (Adequar os sanitários que não possuem lavatórios ou não possui o suficiente para a quantidade de alunos).
MONITORAMENTO
Outra recomendação da OMS se refere ao controle da temperatura corporal, é de extrema importância que cada escola disponibilize um profissional que deverá ser capacitado, para estar todos os dias aferindo a temperatura dos alunos, professores, funcionários e demais pessoas que adentrarem aos espaços escolares.
- O funcionário que identificar algum dos alunos com a temperatura acima de 37,5° deveráencaminhá-lo a direção, esta por sua vez entra em contato com a família imediatamente, orientando para procurar a Unidade de Referência a Sintomas Gripais;
- A direção escolar deve organizar um espaço acolhedor para que o estudante com febre ou outro sintoma fique isolado enquanto aguarda o pai ou responsável;
- Funcionário que apresentar sintomas no ambiente do trabalho não deverá ficar na escola e procurar a USRG;
- Aluno que testar positivo no período de aulas semipresenciais deverá ficar afastado por um período de 14 dias, bem como a turma em que ele pertence para evitar mais contágio.
USO DE MÁSCARAS
Foi comprovado a eficácia do uso de máscara para prevenir a contaminação por COVID19, por isso é necessário garantir a utilização no retorno às aulas presenciais de equipamentos de proteção individual a alunos, professores e funcionários.
De acordo a OMS/UNICEF, o critério base para uso de máscaras é o da idade, em combinação com a estrutura das instituições de ensino e o nível de transmissão do vírus. Se não for possível manter a distância regulamentar mínima entre as pessoas ou se a transmissão naquela área ainda for intensa (VERMELHA), orienta os responsáveis pela política de prevenção na escola usar as seguintes normas sugeridas para todas as áreas das escolas:
- O uso de máscara é contra indicado para crianças com menos de dois anos de idade e para aquelas que apresentem dificuldade em removê-la, sendo recomendável para as demais crianças de até cinco anos de idade;
- Para as crianças de seis a onze anos a máscara deve ser utilizada e supervisionada sempre por um adulto.
- Crianças e jovens com doze anos ou mais de idade devem seguir as diretrizes nacionais de uso de máscara para adultos;
- As normas devem ser adaptadas para situações específicas, como práticas esportivas ou para crianças com deficiências/morbidades;
- Professores, profissionais da educação e equipes de apoio devem usar máscaras e, sempre que possível e, sempre que possível, manter a distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas;
- Todos os esforços devem ser feitos para garantir que o uso de máscara não interfira no aprendizado, em especial para crianças com deficiência;
- Não se deve negar às crianças o acesso à educação pela falta da máscara, especialmente em razão da impossibilidade de sua aquisição. Sugere-se manter máscaras de reserva, que podem ser adquiridas com recursos do PDDE Emergencial. ( Guia de Implementação dos protocolos de retorno as atividades presenciais -MEC , 2020)
ESTAÇÃO DE HIGIENE E SANITIZAÇÃO DOS AMBIENTES
Outra forma de se prevenir a contaminação por COVID19 é o cuidado que devem ter com os ambientes, fazendo uma boa higienização com produtos adequados e eficazes, por isso as escolas deverão:
- Higienizar os prédios, as salas de aula, e, particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas, carteiras, puxadores de porta e corrimão) antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
- Higienizar os banheiros, lavatórios, vestiários, antes da abertura, após o fechamento e no mínimo, a cada três horas;
- Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança;
- Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque em maçanetas e fechaduras.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O momento da merenda escolar, é outro ponto que merece destaque, momento de manipular alimentos, utensílios, objetos de uso dos alunos, requer orientação e fiscalização constantemente:
- Cardápiodiferenciadopreferencialmentecomfrutaseprodutos regionais para reduzir a manipulação de alimentos.
- Realizar oficinas de orientações para as equipes de cozinha e apoio.
- Assegurar o uso de luvas, máscaras, toucas e demais EPIs para as merendeiras e assistentes;
- Reforçar higienização dos pratos, copos e talheres, cumprindo as normas obrigatórias.
- Servir a merenda na sala de aula, para evitar aglomeração nos refeitórios e cantinas.
TRANSPORTE ESCOLAR
- Condutores preparados observando o uso obrigatório de máscara para o acesso dos estudantes ao transporte escolar;
- Redução do número de estudantes por veículo;
- Manter as janelas abertas nos ônibus evitando o uso doar- condicionado;
- Higienização do veículo a cada viagem. Orientar os alunos para:
- Usar máscara, obrigatoriamente;
- Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
- Utilizar os braços em casos de tosse e espirros, para proteger as outras pessoas;
- Evitar, o máximo possível, o contato com as superfícies do veículo;
- Deixar as janelas do transporte abertas, quando possível;
- Acomodar-se intercalando um assento ocupado e um livre;
- Higienizar as mãos com álcool em gel 70% durante o percurso;
MEDIDAS PEDAGÓGICAS
REOGANIZAÇÃO DE TEMPOS E ESPAÇOS
- Considerar prioritariamente o atendimento das crianças/estudantes que estiverem impedidos, por questões previstas na legislação e normas educacionais, além dos que retornarem às atividades presenciais pela mesma previsão;
- As atividades presenciais na instituição de ensino devem atender integralmente as definições dos protocolos de segurança sanitária, de responsabilidade das autoridades da área, divulgados pelo governo do Estado e, complementados nos territórios municipais, de acordo com as peculiaridades locais (distanciamento entre as pessoas, materiais e equipamentos de higienização individual e coletiva, entre outros aspectos);
- A excepcionalidade do momento na vida escolar de todos os envolvidos precisa ser compreendida de forma a possibilitar o exercício da inovação e da criatividade, na criação das condições para a volta às atividades semipresenciais e à reorganização dos tempos e espaços escolares;
- Realizar momentos de escuta sobre o que as crianças/estudantes e suas famílias experimentaram no período de suspensão das aulas presenciais, identificando possíveis situações traumáticas no período de isolamento social, a fim de buscar orientação junto aos órgãos competentes;
- Os profissionais das instituições que integram o grupo de risco devem seguir os protocolos de segurança sanitária e demais orientações das autoridades de saúde, tendo seu regime de trabalho organizado;
- Cancelamento de atividades em grupos de alunos;
- Preparar o espaço para recepcionar professores e alunos seguindo as recomendações de higienização e distanciamento;
- As salas de aula deverão estar com cadeiras dispostas equivalentes a 50% do total de alunos, mantendo o distanciamento recomendado;
- Priorizar atividades individuais;
- Condicionar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada sala de aula em dias alternados enquanto perdurar o risco de contaminação;
- Permanecer com atividades não presenciais para os dias em que o aluno ficará em casa, sendo contabilizado na carga horária exigida;
- Não haverá recreio nas escolas, para maior controle de distanciamento nos primeiros meses;
- O calendário seguirá com feriados e recessos;
- A permanência do aluno na aula presencial será de 4 h diárias;
- Recepção dos alunos por um profissional da Unidade Escolar para orientar a primeira higienização das mãos e aferimento da temperatura;
- Incentivar a higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;
- Flexibilização do uniforme escolar no primeiro mês de aula;
- Campanha de conscientização para que cada aluno traga sua própria garrafinha para beber água.
- A equipe escolar deverá prestar especial atenção ao momento de chegada e saída dos estudantes na escola, identificando claramente os locais de entrada e saída, marcando o chão, se necessário, para assegurar o distanciamento, indicando também a direção que deve ser tomada pelos estudantes dentro da escola;
- Restringir ao máximo a entrada de pessoas de fora da comunidade escolar nas instituições, evitando a realização de atividades em grupo;
- Assegurar o controle de aglomeração durante os períodos de entrega e coleta das crianças na escola ou na creche;
- Estabelecer restrições à entrada desnecessária de pais ou responsáveis nas instalações da escola.
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
- Planejar o acolhimento e reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias, como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social. As atividades de acolhimento devem, na medida do possível, envolver a promoção de diálogos com trocas de experiências sobre o período vivido (considerando as diferentes percepções das diferentes faixas etárias) bem como a organização de apoio pedagógico, de diferentes atividades físicas e de ações de educação alimentar e nutricional, entre outros;
- Realizar Encontro Pedagógico presencial e/ou virtual, para formar, orientar professores no retorno das aulas presenciais;
- Realizar uma avaliação diagnóstica de cada criança/estudante do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais verificando o que o aluno aprendeu e quais as lacunas de aprendizagem.
- As instituições de ensino devem construir um programa de recuperação, para que todas as crianças/estudante possam desenvolver, de forma plena, o que é esperado em cada ano/série no seu turno de estudo.
- A equipe gestora da escola deve assegurar juntamente aos professores, o planejamento para o alcance das competências e objetos de aprendizagem relacionados a BNCC do ano anterior que não foram alcançados concomitante com as habilidades e competências do ano atual.
- Assegurar orientações de estudos para os alunos que estiverem afastados em decorrência de um colega que tenha testado positivo para COVID 19;
- O aluno que apresentar atestado médico afastando das atividades presenciais por contaminação do COVID19 , no período de retorno deve ser assegurado as orientações sobre as aulas a qual ele não participou.
GESTÃO DE PESSOAS
ESCUTA ATENTA
- Dos professores, para poder auxiliá-los nos seus anseios, medos, incertezas; para construção das atividades de apoio e escolha dos conteúdos essenciais.
- Da comunidade escolar, para definição do retorno das aulas.
- Dos alunos e familiares sobre as experiências vivenciadas no período de isolamento social.
COMUNICAÇÃO
- Manter as famílias e os estudantes informados sobre o calendário e o Plano de retorno das atividades escolares presenciais.
- Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);
- Orientar sobre o distanciamento de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio;
- Produzir materiais de comunicação para distribuição nas instituições de ensino na chegada dos estudantes com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19.
REFERÊNCIAS
APLB, Sindicato. Indicação de Protocolo da APLB-sindicato para o Retorno Planejado das Aulas Presenciais. disponível em:https://www.aplbsindicato.org.br/wpcontent/uploads/2020/06/INDICA%C3%87%C3
%83O-DE-PROTOCOLO-APLB-PARA-A-
RETOMADAPLANEJADADASAULASPRESENCIAIS-20062020.pdf
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
.Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.Estabelece normas educacionais
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L14040.htm
. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.Guia de
Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt- br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf
. Ministério da Saúde. Orientações paraRetomada segura dasatividadesPresenciais nas escolas deEducação básica no contextoDa pandemia da covid-19Disponível em:https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc- orientador-para-retomada-segura-das-escolas-no-contexto-da-covid-19.pdf
CONSED.Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais.disponível em:
http://consed.org.br/media/download/5eea22f13ead0.pdf
OMS, Organização Mundial de Saúde.Recomendações sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19. Disponível em:https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/332293/WHO-2019-nCov- IPC_Masks-2020.4-por.pdf
RUY BARBOSA, BAHIA. DECRETO Nº010 /2020 de 18 de março de 2020.Disponível
em:http://www.ipmbrasil.org.br/visualizarpublicacoes?cod=4147&file=B1637D74AD8EB ADEE934DFC7CC98EB92&type=edicao
UNDIME. Orientações para o Planejamento de um Futuro Retorno às Aulas Presenciais. disponível em :http://undimebahia.com.br/site/2020/08/05/protocolo-da- undime-bahia-sobre-a-volta-as-aulas-presenciais/